Não são somente os 20 (vinte) minutos do dia do planejamento a mais como exigiam a Secretaria Municipal de Educação de Iguatu, onde posteriormente, afirmaram que foi um "erro" de interpretação, e não somente, também, uma pseuda boa vontade de "doar" o tempo como um certo "professor consciente" da classe afirmara quando calcularam a lei do terço do planejamento. E, principalmente, não irá trazer prejuízos financeiros e, consequentemente, uma redução da valorização do professor, segundo a presidente do Sindicato dos Servidores de Iguatu, a qual DEVERIA DEFENDER OS PROFESSORES, e não alinhar-se ao sistema, que ainda tem a coragem de afirmar que valoriza-se o educador, onde o Plano de Cargos e Carreiras está defasado/desatualizado e o TAL ANUÊNIO que ESTÁ NO "PÓLO NORTE", pois haveria um redimensionamento. Estaremos defendendo a classe dos professores municipais de Iguatu-CE, com ou sem apoio institucional, pois em breve acionaremos o Ministério Público, apresentando tanto os Pareceres CNE/CEB nºs 09 e 18 de 2012 quanto o próprio PCC do município citado, o qual possibilita e direciona o planejamento na própria residência. Focando a aplicação real e efetiva da lei do terço, independentemente se outros municípios o fazem ou não. Nós escolhemos essa belíssima profissão, onde temos a possibilidade de transformar a realidade de muitas pessoas, portanto, quando fizemos o concurso, sabíamos de quase todas as problemáticas, no entanto, iremos fazer valer os nossos direitos, mas antes, essa semana iremos requerer junto ao Setor Pessoal da SME, seguindo os trâmites legais, para depois, caso seja negado a revisão da lei do terço, iremos ao MP.
Após alguns dias, eis que veio a "retificação" da SME:
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