segunda-feira, 21 de abril de 2014
segunda-feira, 14 de abril de 2014
domingo, 13 de abril de 2014
6º Ano - História: "Grandes Civilizações: Mesopotâmia (Terra entre rios)"
Duração: 22 minutos e 20 segundos.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
"Planejamento de Livre Escolha da Rede Municipal de Educação de Iguatu-CE"
Primeira vitória. O Ofício Circular Nº 11/2014 já está disponível, assinado ontem (08 de Abril) e somente encaminhado no dia seguinte no final do turno da manhã, tratando sobre o "Planejamento de Livre Escolha" com base no Parecer CNE/CEB Nº 9/2012 que trata da "Implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da Educação Básica". Lembrando um trecho do parecer que expõe a livre escolha (página 23): "O Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPLE) é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Trata-se daquele trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meio eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado."
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meio eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado."
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Educação Fiscal da SEFAZ-CE em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Iguatu-CE)
A EEF Francisco das Graças Alves Berto - CAIC participou da premiação com certificação dos projetos desenvolvidos nas instituições escolares da Rede Municipal de Educação de Iguatu (Centro-Sul do Estado do Ceará) no ano base de 2013 sobre a Educação Fiscal, sendo promovida pela SEFAZ-CE e SME no dia 02 de Abril (quarta-feira) no auditório da 16ª CREDE. As escolas premiadas foram: 1º Lugar - EEF Luis Vieira da Mota (Sítio Varjota), 2º Lugar - EEF Adahil Barreto (Planalto), 3º Lugar - EEF Marta Maria Sobreira (Distrito de Alencar). No caso do CAIC, focamos, durante o período de setembro à novembro do ano passado, em uma abordagem diferente sobre a cultura afro-brasileira e africana (Acesse o link a seguir: Consciência Negra), centrando na religiosidade. Por isso, debatemos nas aulas de Educação e Cidadania discussões sobre a Sociedade de Consumo e a conscientização da exigência das notas fiscais após o ato da compra, sem registros fotográficos. De qualquer maneira, foi bastante enriquecedor e proveitoso a participação dos discentes. Tivemos a oportunidade de compor a mesa do evento para socializar a experiência do projeto no CAIC, ao lado de representações da UVA/Iguatu, SEFAZ-CE, Vice-prefeito e Secretária Adjunta de Educação.
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